A cidadania italiana normalmente pode ser obtida por três principais vias: residência legal, casamento ou descendência (o princípio do ius sanguinis).
A via judicial refere-se ao processo em que o requerente aciona diretamente um tribunal italiano (uma corte civil ou administrativa) para obter o reconhecimento da cidadania, em vez de passar exclusivamente pela via consular ou municipal.
Isso acontece, por exemplo, quando há bloqueios administrativos, longas filas nos consulados, ou situações específicas, como transmissão via linha materna antes de 1948, naturalizações do ascendente durante minoridade do filho, ou falta de agendamento consular.
O cenário atual em 2025 – por que a via judicial está em evidência?
1. Novas restrições administrativas
Em 28 de março de 2025, entrou em vigor o Decreto‑Lei 36/2025 (convertido depois na Lei 74/2025) que impôs limites mais rígidos à cidadania por descendência.
Entre as mudanças está a restrição de elegibilidade para apenas filhos e netos de cidadãos italianos na via administrativa, bisnetos ou gerações mais distantes ficam fora da qualificação automática.
Isso elevou a relevância da via judicial como alternativa para casos que agora não são mais contemplados pela via administrativa.
2. Vantagens da via judicial
Pode evitar longas esperas em consulados ou processos administrativos emperrados.
Permite incluir diferentes membros da família em uma única ação, dependendo do caso.
É especialmente útil para casos com dificuldades documentais ou quando o ascendente naturalizou ou outros fatos complicam a cadeia de transmissão.
3. Riscos e cuidados
A via judicial exige a contratação de advogado na Itália, custas processuais, e o trâmite pode levar anos.
Mesmo com documentos consistentes, o resultado depende da análise do tribunal.
Com as alterações legais, é preciso verificar qual norma aplica-se ao seu caso (tempo de ingresso, data de nascimento do ascendente, naturalização, etc.).
Quem pode se beneficiar da via judicial?
Quem tem um ascendente italiano, mas enfrenta impedimentos pela via administrativa — por exemplo, linha materna que teve filho antes de 1 de janeiro de 1948.
Quem é bisneto ou geração ainda mais distante, e portanto fora dos novos limites da via administrativa.
Quem sofreu rejeição no consulado ou teve agendamento demorado e quer alternativa.
Passos gerais do processo judicial (2025)
Verificar se há ingerência da nova norma e se você ainda pode pleitear via administrativa ou precisa via judicial.
Contratar advogado italiano especialista em cidadania.
Reunir documentação completa: certidões (nascimento, casamento, óbito) do ascendente, prova de não naturalização ou naturalização em data que não quebre a cadeia, traduções, apostilas.
Ingressar com a ação no tribunal competente (ex: Tribunale italiano da jurisdição do ascendente ou do local da residência do requerente).
Aguardar a sentença e, se favorável, registrar o reconhecimento da cidadania junto aos registros italianos e consulado.
Após o reconhecimento, solicitar passaporte italiano.
Conclusão – Por que isso importa para você?
Se você tem ascendência italiana e está considerando pleitear a cidadania, é essencial estar atento ao contexto atualizado: com as restrições de 2025, a via judicial pode já representar a melhor alternativa ou até a única alternativa em muitos casos.
Se você se enquadra nos perfis beneficiados: bisneto, linha materna, impedimento consular, ignorar a via judicial pode significar perder uma oportunidade estratégica.
Em contraste, para quem se enquadra nos requisitos novos da via administrativa (filho/neto e sem impedimentos), a via consular ainda é válida.




