O que é a Cidadania Espanhola por Carta de Naturaleza?
A Carta de Naturaleza é uma modalidade especial de naturalização espanhola concedida por Real Decreto, mediante discricionariedade do Estado espanhol, a indivíduos que comprovem circunstâncias excepcionais de vinculação com a Espanha.
No contexto dos descendentes de judeus sefarditas, esse instrumento foi amplamente utilizado no âmbito da Lei 12/2015, conhecida como a “Lei Sefardita”, que vigorou entre outubro de 2015 e outubro de 2019. Encerrado o prazo da lei, a Carta de Naturaleza permanece como um caminho disponível para sefarditas que não solicitaram sua nacionalidade dentro do período legal.
Diferentemente da naturalização ordinária, que exige residência mínima em território espanhol, a Carta de Naturaleza dispensa o requisito de residência, sendo voltada a quem comprova especial vinculação histórica e cultural com a Espanha.
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O processo tramita perante o Ministério da Justiça da Espanha e envolve etapas técnicas e documentais rigorosas:
Pesquisa Genealógica
Análise de Documentos
Petição do Ministério de Justiça
Instrução e análise discricionária
Acompanhamento Processual
Decisão por Real Decreto